(Aguinaldo dos Santos – Dirigente Regional-CPP-Jaú )
O Centro do Professorado Paulista, por sua Sede Regional de Jaú, comunica aos seus associados e ao magistério de um modo geral, importante decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a contagem de tempo para obtenção da aposentadoria especial. Esta notícia era ansiosamente aguardada pelos profissionais da educação.
Os professores que atuam, ou já atuaram, como Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assessor Pedagógico poderão contar esse tempo para garantir a Aposentadoria Especial, da mesma forma que aqueles que só trabalharam dentro da sala de aula.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal ( STF ), foi publicada no "Diário Oficial da União", sobre o tema Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin ). Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o processo findou, isto é, não há possibilidade de recurso e a decisão deve ser seguida em todo o país.
Poderão ser beneficiados cerca de 382 mil profissionais da Rede Pública e Particular Estado de São Paulo. Segundo o Centro do Professorado Paulista ( CPP ), há 240 mil professores no Estado. A Rede Municipal de Ensino tem, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, 53.600 docentes. O ensino Particular (Privado) tinha, em 2007, segundo o Ministério da Educação, 87.589 docentes em São Paulo.
Quem tem direito – De acordo com a decisão, para ter direito a essa contagem, o professor deve integrar a carreira do magistério e ocupar esses cargos dentro de estabelecimentos de ensino.
“A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e aos alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, informa a decisão.
Os professores podem se aposentar com 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de trabalho. Mas quem não trabalhou o tempo todo em sala de aula precisava, até então, de 30 anos de pagamento à Previdência, para a mulher, ou 35 anos, para o homem.
Assim o efeito da decisão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, “é contra todos e a favor de todos”. É um entendimento sobre a lei que vincula toda a sociedade. Os professores passam a ter esse direito, e os governos municipais, estaduais e federal, o dever de concedê-lo “.
Para o especialista, em direito, só falta o Supremo Tribunal Federal, definir desde quando esse entendimento deve ser aplicado. “A medida já vale para quem se aposentar agora, mas a decisão deve retroceder pelo menos até 10 de mais de 2006, que é quando a lei entrou em vigor.”
O CPP afirma que o governo paulista não vinha aceitando o benefício especial aos docentes que estavam fora da sala de aula. “Agora, os governantes,federais estaduais e municipais, terão de conceder, não poderão contrariar a legislação e o STF”, diz José Maria Cancelliero, presidente do Centro do Professorado Paulista – Sede São Paulo.